Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferença das verbas rescisórias.
«O TRT não expôs sequer uma linha em torno da base de cálculo das verbas rescisórias, matéria discutida na revista, atraindo obviamente a incidência dos óbices inscritos nas Súmula 296/TST. Súmula 297/TST, porque o conteúdo da norma jurídica tida por violada não foi apreciado, nem houve emissão de tese jurídica a ser confrontada com os paradigmas indicados no apelo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote