Jurisprudência Selecionada
1 - TST Reenquadramento. Plano de cargos e salários. Diferenças salariais.
«A hipótese dos autos não trata de simples pedido de reenquadramento da reclamante no novo Plano de Cargos e Salários de 1998, mas sim de pretensão inicial de pagamento de diferenças salariais pelo fato de não ter sido dada a oportunidade à autora optar pelo ingresso no PCS/98 à época de sua implantação, conforme lhe era assegurado expressamente pela norma interna, passando a autora, por ato unilateral da reclamada, a integrar os denominados «cargos em extinção que continuaram regidos pelo PCS/89 e com o recebimento de salário-padrão inferior ao dos advogados enquadrados no PCS/98 e que, segundo alegou, se encontravam no mesmo patamar funcional da reclamante, fato que gerou prejuízos financeiros suportados pela autora ao longo de toda a contratualidade remanescente. Registre-se que há uma afirmação expressa no acórdão regional de que não houve elementos nos autos que demonstrassem que o reclamante teve a oportunidade de exercer o seu direito de opção nos termos da norma interna da reclamada, aspecto que não pode ser reexaminado por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST da Corte. Não se trata, pois, de aplicação do item II da Súmula 51/TST, que cuida de hipótese em que, coexistindo dois regulamentos, o empregado opta por um deles, com renúncia às regras do outro. Assim, não há dúvidas de que a reclamante, na condição de advogada, foi preterida, de forma discriminatória, quanto à opção de ingressar no PCS/98, com prejuízos financeiros suportados ao longo da contratualidade, razão pela qual são devidas as diferenças salariais perseguidas, conforme vem decidindo esta Corte superior. ... ()
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