Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9485.8000.5400

1 - TST Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Indenização.

«Observa-se que a autora havia sido afastada, num primeiro momento, devido à torção no pé (tal acidente não faz parte desta reclamação trabalhista), ao retornar foi realocada para a recepção, onde trabalhou por 3 meses. O Tribunal Regional formou o seu convencimento no sentido de que não há vinculação entre a patologia apresentada pela autora e as atividades laborais desenvolvidas. Está consignado no acórdão regional ser fato incontroverso que a autora realizava trabalhos de digitação fora do horário de trabalho, os quais poderiam ter sido desenvolvidos mesmo quando a autora estava afastada por problemas no pé, o que poderia ter gerado o aparecimento da patologia apresentada. Ressalta não ser crível imaginar que o desenvolvimento de tarefas na recepção da empresa, as quais englobavam o atendimento ao público, telefonemas e eventualmente digitação, fossem suficientes para desencadear a patologia apresentada num período de apenas 3 meses nas funções. Assinala que o laudo pericial foi inconclusivo. Não havendo relação entre a patologia apresentada e a atividade laboral desenvolvida pela autora, não há que se falar em estabilidade provisória, pois não há violação do Lei 8.213/1991, mesmo, art. 118. modo, não se encontram e presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a culpa e o nexo causal, o que afasta o dever de indenizar. Recurso de revista não conhecido.... ()

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