Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do réu. Anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. Horas in itinere. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva.
«A Corte Regional, diante da constatação de que o tempo médio de percurso era de uma hora e trinta minutos, condenou o reclamado ao pagamento das diferenças do tempo gasto no percurso, já que, em razão da norma coletiva, o réu quitava apenas o equivalente a uma hora. A SDI-I tem entendido que deve prevalecer o acordo coletivo celebrado pela entidade sindical representativa da categoria dos trabalhadores, observada a livre estipulação entre as partes com respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o de proteção ao trabalho. Porém, considera intolerável a simples supressão ou renúncia de direitos. Assim, firmou-se o posicionamento no sentido de que, para se evitar a supressão ou mesmo a renúncia de direitos, não há como validar norma coletiva que fixa horas de deslocamento de ida e volta ao local de trabalho em quantidade significativamente inferior ao tempo real despendido no trajeto, com valor menor ao devido, quando não preservados ao menos 50% do tempo efetivamente gasto no percurso. Na hipótese, o empregado despendia uma hora e meia no trajeto e a norma coletiva remunerava uma hora diária. A norma coletiva fixava a remuneração na proporção de 75% do tempo efetivamente gasto no percurso, fato que conduz à conclusão de que foram respeitados os parâmetros de razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista do réu conhecido por ofensa a CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()
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