Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9485.8003.6300

1 - TST Recurso de revista da companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de São Paulo. Cdhu. Responsabilidade subsidiária. Convênio firmado para a construção de casas populares. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.

«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. No caso concreto, infere-se do acórdão regional complementado: «a comprovação da contratação do autor pela primeira reclamada; J.A.P e prestação de serviços na função de servente de pedreiro, nas obras de execução de unidades habitacionais da terceira reclamada, CDHU, através de contrato de empreitada realizado pela segunda reclamada, Construtora CZR, com a primeira, J.A.P, conforme se observa às fls. 178/179 (pág. 461). Assim, se o reclamante foi contratado pela primeira ré (JAP) para executar contrato de empreitada global visando a execução de empreendimento habitacional, conforme consignado pelo e. TRT, não é possível subsumir o caso dos autos à hipótese de terceirização de serviços, insculpida na Súmula 331/TST desta Corte. Assim, resta comprovada a condição de dono da obra da CDHU, motivo pelo qual se constata que o TRT, ao impor a sua responsabilidade subsidiária, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, e provido.... ()

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