Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«A multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (523, § 1º, do CPC/2015 é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito processual civil nesse aspecto. Esse posicionamento foi ratificado pela composição plena desta Corte, no julgamento do IRR-1786-24.2015, ocorrido em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido por violação (má aplicação) do CPC/1973, art. 475-J e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote