Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recursos de revista de ambas as entidades públicas. Responsabilidade subsidiária dos entes públicos. Culpa in vigilando. Mera presunção.
«No caso, o Regional reconheceu a responsabilidade dos entes públicos em decorrência do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária dos entes públicos não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreram em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, é inviável a condenação subsidiária dos tomadores de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e providos.... ()
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