Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamado instituto federal de educação, ciência e tecnologia de Santa Catarina. Ifsc. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«No caso, o Regional consignou que «não foram produzidas provas, por parte do recorrente, da efetiva fiscalização gradativa do pactuado, especificamente quanto às obrigações patronais pecuniárias, condutas exigíveis em face do regramento legal, evidenciando-se, daí, a culpa e o dever de responder subsidiariamente por eventuais parcelas reconhecidas no presente feito. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária do tomador de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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