Jurisprudência Selecionada
1 - TST Parcela sexta parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Exclusão de verbas previstas em Leis estaduais. Súmula 297/TST.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a parcela «sexta parte incide sobre os vencimentos integrais do servidor público. Todavia reconhece esta Corte que não se inserem na base de cálculo da parcela «sexta parte, prevista na Constituição do Estado de São Paulo, as gratificações GEA, FIXA, EXTRA, EXECUTIVA e GERAL, ilustrativamente, porque excluídas por lei complementar específica da base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. No entanto, no presente caso, o Regional, com base na interpretação do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, concluiu que a base de cálculo do benefício intitulado «sexta parte é a remuneração integral do empregado, sem, contudo, manifestar-se a respeito da existência de lei complementar estadual prevendo a exclusão de qualquer gratificação ou vantagem salarial. Assim, constata-se, no caso concreto, a ocorrência de preclusão, o que inviabiliza a admissibilidade do apelo, com base na Súmula 297/TST. ... ()
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