Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo. Súmula 448/TST, II/TST.
«Pacificou a jurisprudência deste Tribunal que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (Súmula 448/TST - conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, com nova redação do item II). No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito de condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, por assentar que «In casu, a limpeza dos banheiros do local de trabalho da reclamante, bem como a respectiva coleta de lixo, não podem ser consideradas atividades insalubres., em que pese tenha referido que «As instalações da MGS S.A. ainda que tenham considerável porte, não podem ser consideradas local de uso coletivo de grande circulação, uma vez que, diversamente do que ocorre com shoppings, supermercados e rodoviárias, há uma limitação do número de frequentadores, tendo em vista que o acesso é restrito aos servidores públicos do andar. Todavia, na hipótese, consta do acórdão recorrido que, conforme esclarecimento pelo laudo pericial, a Reclamante, ao longo de todo o contrato, realizava a limpeza predial, inclusive de sanitários utilizados pelos servidores públicos de um andar da dependência da Ré, local que denota o uso por número considerável de pessoas. Nesse contexto fático, é devido o adicional de insalubridade, ante os riscos e malefícios do ambiente laborativo (CF/88, art. 7º, XXII), durante todo o contrato de trabalho da Obreira, nos termos da Súmula 448/TST, item II, do TST. ... ()
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