Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Benefício previdenciário concedido após a edição das LC s 108/01 e 109/01. Súmulas 4Acórdão/TST e 288/iii/TST. 4) concessão da complementação a partir do final do vínculo. Regulamento aplicável.
«O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 12/04/2016, alterou a redação da Súmula 288/TST, assim dispondo nos itens III e IV: «III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a Parte Autora se aposentou em 2008, depois da vigência das Leis 108 e 109, de 2001. Dessa maneira, segundo a redação atual da Súmula 288/TST, III, o Tribunal Regional, ao concluir pelo direito às diferenças de complementação de aposentadoria pela aplicabilidade do Estatuto de 1973, vigente à época da admissão do Reclamante, contrariou a jurisprudência atual, pacífica e notória desta Corte Superior Trabalhista sobre o tema. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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