Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO FASE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. CONTATO COM MENORES INFRATORES EM ESTABELECIMENTO DE INTERNAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NO CLT, art. 894, § 2º. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I.
A egrégia Presidência da Sexta Turma do TST inadmitiu o recurso de embargos sob fundamento centrado no óbice do CLT, art. 894, § 2º em razão da superação dos arestos apresentados acerca da matéria, sedimentada em julgamento de recurso repetitivo. Na minuta de agravo, a embargante cinge-se a reprisar os argumentos, ipsis litteris, contidos na peça de embargos, sem tecer nenhum argumento com o fim de demover o óbice erigido na decisão agravada. Sem estabelecer diálogo com os fundamentos da decisão agravada, o agravo, portanto, encontra obstáculo na Súmula 422/TST, I, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Assim, não tendo sido observado o princípio da dialeticidade recursal, o agravo não logra conhecimento. Agravo não conhecido.... ()
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