Jurisprudência Selecionada
1 - TST 1. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. ÓBICES DAS Súmula 333/TST. Súmula 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não invalida tais registros, porquanto não existe exigência legal, como pressuposto de validade dos cartões de ponto, de assinatura desses documentos pelo empregado. Portanto, o fato de os cartões de ponto eletrônico não estarem assinados não gera presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, cabendo à parte Autora o ônus de comprovar que trabalhava em horário extraordinário, nos termos do CLT, art. 818, I e 373, I, do CPC. III. Na hipótese, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que a parte Autora não se desincumbiu de seu ônus de prova quanto à ausência de veracidade da jornada constante no cartão de ponto e o trabalho extraordinário. Assim, para que se chegue à conclusão em sentido diverso do estabelecido há, portanto, necessidade de se proceder a reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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