Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ato administrativo. O ato administrativo normativo que altera o percentual de gratificação devida pela prestação de serviço noturno diz respeito, não ao direito de receber essa vantagem (no caso, incontroverso), mas ao valor dela e, como este não concerne ao fundo de direito (o de perceber a gratificação por prestar o serviço), mas a sua consequência (saber se o montante e maior ou menor), a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas. Recurso extraordinário de que não se conhece, no tocante a alegada prescrição, por não se achar configurada a divergência com a súmula 443/STF, vencido nesse ponto o relator, e por não haver sido prequestionado o tema relativo ao CF/67, art. 116 (Emenda 1/1969) nem contrariado a CF/67,art. 8, «q (autonomia universitária).
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