Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 186.4921.0001.8400

1 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos no Distrito Federal. Soldado de primeira classe do corpo de bombeiros militar e auxiliar de sáude na secretaria de saúde. Servidor que exerce atividade nas áreas de ortopedia e gesso em ambas as instituições. Profissão de técnico em imobilização ortopédica não regulamentada. Exegese do CF/88, art. 37, XVI. Impossibilidade de acumulação dos referidos cargos públicos. Tempestividade do ato do gestor que rompeu com a questionada acumulação. Inteligência do lei, art. 54 9.784/1999. Relação continuada. Decadência não configurada. Nulidade do respectivo processo administrativo afastada pelo tribunal de origem. Fundamentação não impugnada pelo recorrente. Não conhecimento. Desobediência ao princípio da dialeticidade.

«1 - A questão em debate está em saber se, no caso concreto, pode o servidor impetrante acumular legitimamente os cargos de Soldado de Primeira Classe no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e de Auxiliar de Saúde na Secretaria de Estado de Saúde do mesmo Distrito Federal, frente ao que dispõe o CF/88, art. 37, XVI. ... ()

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