Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA.
Decisão agravada que determinou o recolhimento da taxa judiciária referente ao início do cumprimento de sentença. Insurgência do exequente. Cabimento. Somente após a edição da Lei Estadual 17.785/2023, que incluiu o, IV ao LE 11.608/2003, art. 4º, é que se previu a obrigatoriedade de recolhimento da taxa judiciária de 2%, sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença - Lei Estadual 17.785/2023 que tratou de dispor, em seu art. 5º, parágrafo único, que a obrigação de recolhimento da taxa judiciária, para instauração do cumprimento de sentença, somente se aplicaria às execuções iniciadas após a sua vigência, observados, ainda, os princípios da anterioridade e anterioridade nonagesimal insculpidos no art. 150, III, «b e «c, da CF/88. O Comunicado Conjunto 951/2023 determina que as alterações introduzidas pela Lei Estadual 17.285/2023 à Lei Estadual 11.608/2003 serão aplicadas somente aos fatos geradores ocorridos após 3/01/2024. Cumprimento de sentença iniciado em 06/09/2023, não se sujeitando às disposições da LE 17.785/2023. Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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