Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 187.1207.9670.8803

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, a questão não foi dirimida com fundamento na distribuição do ônus da prova, mas com base no contexto fático probatório efetivamente produzido nos autos. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que demonstrou a presença dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o depoimento pessoal da recorrente afastou o pressuposto da pessoalidade, necessário à configuração do vínculo. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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