Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 187.1538.2350.0538

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE ESTABELECE A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Observa-se que a causa que se pretende processar está qualificada pelo indicador da transcendência jurídica. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-A a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador ou patrões e trabalhadores. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar, total ou parcialmente, todos os acordos extrajudiciais firmados. Continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, lide simulada ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes. O procedimento de jurisdição voluntária surgido com os arts. 855-A e seguintes da CLT não retira do juiz o poder-dever de examinar se o acordo compromete, total ou parcialmente, a indisponibilidade dos direitos resultantes do trabalho, tal qual sempre orientou a Súmula 418/TST. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste, ou seja, das razões que levaram o julgador de primeiro grau a não homologar, ou fazê-lo apenas parcialmente, a proposta das partes. No caso concreto, o Regional revelou o motivo adotado pelo magistrado para a negativa de homologação do acordo, quais sejam, os documentos juntados não se referem a todo o período laborado, bem como «foi acordada indenização por danos materiais e não restou especificado seu fato gerador, impossibilitando ao Juízo o conhecimento do objeto transacionado e, portanto, a verificação da razoabilidade da avença, o que impede a chancela judicial pela quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho". Assim, inviável no âmbito desta Corte a alteração do acórdão do regional, no qual mantida a decisão de primeiro grau que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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