Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VALOR DOS LUCROS CESSANTES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema « nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional «, pois o acórdão regional está devidamente fundamentado e não há ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC. II . No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que: « o acórdão embargado informa que desconsidera as contrarrazões do reclamado (OGMO) nos tópicos «DA PRESCRIÇÃO e «DA INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, nos quais pretende expressamente a REFORMA da sentença quanto a tais temas, pois as razões de contrariedade não comportam efeitos infringentes. Tendo sido a matéria analisada na sentença, deveria a parte ter interposto o recurso pertinente para esgrimir o decisum, o que não fez « e que « Não há dúvidas no que foi determinado: o autor deve receber o valor equivalente ao que deixou de receber caso estivesse trabalhando, eis que apenas foi remunerado, ao tempo do afastamento, pelo teto previdenciário «. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OGMO. TEMPUS REGIT ACTUM. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «responsabilidade solidária, pois não se constata violação da Lei 8.630/93, art. 16. II . No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que: « Assim, a partir da edição da lei 12.815/13, foi explicitada a responsabilidade solidária do Ogmo e dos operadores portuários, no entanto, desde a edição da lei 9.719/98, a partir de simples interpretação finalística, impõe-se a mesma conclusão a partir do teor do seu art. 9º, uma vez que, se foi estabelecido que todos os envolvidos na operação portuária são responsáveis pelas normas de segurança do trabalho, é conseqüência lógica da lei que se responsabilizem por eventuais acidentes, pois a finalidade das normas de segurança é evitar tais acidentes «. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. ESTIVADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação ao tema « responsabilidade objetiva «, irretocável a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional, ao adotar a tese de que o acidente de trabalho sofrido pelo empregado, ocorrido na realização de atividade laboral desempenhada naestiva, atrai a aplicação daresponsabilidadecivilobjetivaem razão da teoria do risco da atividade, proferiu decisão em plena conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA . 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas « indenização por danos morais « e « indenização por danos materiais «, pois os arestos colacionados são inespecíficos, incide o óbice daSúmula 296/TST, I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote