Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação ajuizada em face do INSS. Controvérsia acerca da alegada possibilidade de acumular o benefício do Amparo Assistencial à Pessoa Idosa, previsto na Lei 8.742/93, com o benefício do Auxílio Suplementar previsto na Lei 6.367/79, art. 9º, concedido por força de sentença já transitada em julgado. Conforme informação prestada pelo INSS, o benefício do Amparo Assistencial ao Idoso passou a ser pago ao falecido autor em 19/07/2006. O óbito ocorreu em 19/02/2017, quando, então, o referido benefício foi cessado. Por força da sentença proferida neste processo - com trânsito em julgado, foi assegurado ao demandante o direito ao pagamento do Auxílio Suplementar previsto na Lei 6.367/79, art. 9º, montante objeto desta execução. Ocorre que, nos termos do Lei 8.742/1993, art. 20, §4º, «O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória (redação vigente à data do óbito). Logo, a pretensão dos recorrentes é plenamente ilegal, razão pela qual o montante pago a título de Amparo Assistencial ao Idoso deve ser debitado do total da condenação imposta à autarquia ré. Manutenção da sentença de improcedência. Desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote