Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Servidor público. Reajustes da Lei 10.395/1995. Extensão aos inativos e pensionistas. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou: «não há óbice à percepção dos reajustes da Lei 10.395/1995 na parcela autônoma e/ou na fração de 20% da parcela autônoma incorporada ao vencimento básico (...) Não está configura a prescrição do fundo de direito. (...) A Súmula 85/STJ enuncia que nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. A súmula se aplica à hipótese sub judice, posto que eventuais diferenças de proventos caracterizam-se como parcelas de trato sucessivo, em que a eventual lesão se trata de relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública seria devedora de diferenças (...) A Fazenda Pública Estadual nunca negou expressamente o direito reclamado. Na situação dos autos anteriormente à propositura da presente ação, não foi negado expressamente o próprio direito reclamado, caso em a prescrição atinge apenas as; parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, na forma da Súmula 85/STJ, não tendo se operado a prescrição do fundo de direito (fls. 160-163, e/STJ). ... ()
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