Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo e processual civil. Promoção para terceiro sargento. Inexistência de vaga. Idade limite para permanência no serviço ativo.
«1 - O TRF consignou: «Nos presentes autos, depreende-se que o Autor ingressou no serviço ativo do Exército em 13/01/1978 (fl. 19), foi promovido à graduação de Cabo, após a homologação de requalificação, a contar a partir de 29/11/1991 (fls. 03, 74), foi incluído no Quadro de Acesso para a promoção à graduação de Terceiro sargento, a partir de 01/12/1996 (fl. 92), contudo, seu nome não constou dos boletins subsequentes, voltando a figurar na listagem em 2007, para promoção por antigüidade a partir de 01/06/2007. Entretanto, a promoção não se realizou, eis que teria atingido a idade limite para permanecer no serviço ativo, passando à reserva remunerada a partir de 16/01/2008. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote