Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES EM DISCUSSÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência dos débitos apontados, com a consequente exclusão das inscrições nos cadastros de inadimplentes, mas que não reconheceu o direito à indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a Súmula 385/STJ é aplicável ao caso, considerando que as anotações preexistentes estão sendo discutidas judicialmente; e (ii) verificar se há direito à indenização por dano moral em razão da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A Súmula 385/STJ não se aplica quando as anotações preexistentes estão sendo objeto de discussão judicial, pois a eventual nulidade dos débitos discutidos afeta o conjunto das inscrições, que passam a ser compreendidas como inexistentes. (ii) A jurisprudência do STJ admite a flexibilização do entendimento da Súmula 385 quando as anotações anteriores são discutidas judicialmente, conferindo verossimilhança às alegações do consumidor e afastando a presunção de ausência de dano moral. (iii) O dano moral decorre da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, que configura ofensa ao direito de crédito, considerado como direito da personalidade e essencial para a subsistência digna do consumidor. (iv) O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação, de forma a evitar o enriquecimento sem causa do autor, mas suficiente para desestimular a conduta lesiva, sendo adequado o montante de R$ 5.000,00 para o caso em análise, conforme precedentes análogos desta Corte. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()
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