Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação rescisória. Fatos relatados pelo autor não se enquadram em quaisquer das hipóteses previstas nos, do art. 966, CPC/2015 . Em verdade, alega o autor a existência de nulidade processual, ante o fato de que não foi intimado para contrarrazoar o recurso de apelação interposto nos autos da ação de conhecimento, que foi provido pela C. 29ª. Câmara de Direito Privado. Em outras palavras, não aponta o autor qualquer ilegalidade relacionada ao mérito do julgamento proferido em segundo grau de jurisdição, na ação de conhecimento, mas, sim, nulidade processual ante a ausência de intimação para contrarrazões. Tal pretensão relação alguma tem com o instituto da ação rescisória. De fato, a pretensão à rescisão do v. aresto está fundada em descumprimento de dispositivo processual, quando do processamento de recurso interposto na ação de conhecimento e não na decisão de mérito, proferida pela C. 29ª. Câmara de Direito Privado. Destarte, forçoso convir que falta ao autor interesse processual. Com efeito, na medida em que o pleito rescisório não é apto a produzir a correção da suposta lesão de direito arguida na inicial. Inicial indeferida, com fundamento no 330, III, do CPC/2015. Processo julgado extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC/2015
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