Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Protesto indevido. Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito em relação ao banco réu e julgou procedente a ação em relação à empresa ré, declarando a inexistência da relação jurídica e condenando a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00. Recurso da parte ré Moinho Paulista. Inconformismo injustificado. Preliminar. Parte autora que comprova sua hipossuficiência econômica, fazendo jus ao benefício da justiça gratuita. Inexistência de litispendência, pois as demandas discutem duplicatas diversas. Aplicação do CDC ao caso concreto. Competência territorial da comarca do domicílio da parte autora (art. 101, I do CDC). Legitimidade ativa da pessoa física, uma vez que é a própria autora pessoa física que exerce atividade econômica como empresária individual. Mantida a ilegitimidade passiva do banco réu. Ausente nos autos prova de que o banco réu extrapolou os poderes de mandatário ou agiu de forma culposa. Mérito. Duplicata que é título causal. Ausência de prova de causa subjacente válida apta a embasar a duplicata protestada em relação à autora, sendo irregular o protesto impugnado. Conjunto probatório dos autos revela a existência de fraude. Aquisição de mercadorias pelos fraudadores com base em documentos falsos que se trata de fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial da ré. Falha na prestação dos serviços da parte ré, restando caracterizada sua responsabilidade objetiva pelos prejuízos causados para a autora. Inexigibilidade da duplicata. Danos morais in re ipsa pelo protesto indevido. Quantum indenizatório de R$ 5.000,00 que não comporta redução, considerando os parâmetros utilizados por esta Colenda Câmara em casos semelhantes. Sentença mantida. Honorários majorados.
Recurso da parte ré desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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