Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 188.2330.7556.0899

1 - TJSP Mandado de Segurança. Apelação cível e reexame necessário. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. Controvérsia acerca da legalidade do chamado «valor venal de referência adotado pela Municipalidade tributante.

A decisão reexaminada deve ser mantida diante da ausência de juridicidade da utilização, pela Municipalidade paulistana, do chamado «valor venal de referência". Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (Resp 1.937.821/SP) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação". No caso, contudo, o juízo estabeleceu como base de cálculo tributária o valor venal utilizado para a cobrança do IPTU, pois superior ao valor da transação e porque foi este o valor requerido pelo impetrante para ser utilizado como base de cálculo do imposto. Nesse contexto, uma vez que não houve apelo do impetrante nesse aspecto, diante da vedação da reformatio in pejus, não cabe a modificação da sentença quanto a esse tópico, a fim de que o valor do negócio seja estabelecido como base fiscal, pois essa medida seria prejudicial à Fazenda. Necessidade, entretanto, de corrigir-se monetariamente a base de cálculo do ITBI em decorrência do lapso temporal entre o pagamento e o consequente registro imobiliário. Sabe-se que a correção monetária não é encargo moratório e não altera o valor real devido, servindo apenas para atualizar o valor da base de cálculo desde a data do ato de arrematação até a data do registro imobiliário. Desse modo, mister determinar-se a atualização monetária da base de cálculo do ITBI pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Não se conhece do recurso fazendário por apresentar razões dissociadas do teor decisório e reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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