Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 188.2735.9001.0600

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 23, I. Início do cômputo do prazo prescricional. Primeiro dia subsequente ao encerramento do vínculo do agente com a administração pública. Vereador. Ato de improbidade cometido pelo vereador no exercício da presidência nos dois primeiros anos da legislatura. Início do prazo prescricional. Encerramento do vínculo. Término do exercício do mandato eletivo.

«1 - O entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas ações por improbidade administrativa, o prazo prescricional deve ser contado a partir do primeiro dia subsequente ao encerramento do vínculo do agente com a Administração Pública. Inteligência da Lei 8.429/1992, art. 23, I. Precedentes: REsp 1.724.421/MT, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 25/5/2018; AgRg no REsp 1.510.969/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/11/2015; AgRg no REsp 1.312.167/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 17/12/2013; REsp 1.666.029/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/10/2017; REsp 1.230.550/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/2/2018; AgRg no AREsp 686.390/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/2/2016; REsp 1.060.529/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/9/2009. ... ()

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