Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 188.3069.4879.2132

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL DECORRENTE DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão interlocutória que indeferiu o levantamento de valor correspondente a honorários advocatícios e determinou a exclusão, no concurso de credores, de penhora no rosto dos autos objeto de mandado emitido em outro Juízo. Não se vê na decisão agravada a reconsideração do deferimento de reserva do percentual de 30% atinente aos honorários contratuais. Ausência de interesse recursal nesse ponto. Pedido de liberação imediata do valor correspondente a honorários advocatícios que não pode ser deferido. Exigência legal de instauração de concurso de credores que, além de disciplinar a preferência, também estabelece o percentual de cada credor para levantamento sobre o valor disponível a todos eles (CPC, art. 908). Em relação à anterioridade de cada penhora, nos termos do art. 908 § 2º do CPC, não se verifica na decisão agravada prejuízo ao agravante, tendo em conta a referência de que, após o complemento do laudo pericial, os autos deverão subir conclusos para determinações sobre liberação de valores. Penhora no rosto dos autos determinada nos autos do proc. 1001307-65.2016.8.26.0404, do Juizado Especial Cível da Comarca de Orlândia. Deferimento. A penhora foi determinada pelo D. Juízo por onde tramita o processo de execução promovido pelo agravante, não havendo, pois, como o juízo do cumprimento de sentença interferir nos efeitos dessa ordem (CPC, art. 860). Juízo que apontou possível conluiu para fraudar credores. Procedimento que depende de instauração e, sendo devidamente apurada fraude, a ordem de anotação da penhora no rosto dos autos deve ser imediatamente suspensa e comunicado o juízo de origem. ... ()

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