Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO AUTOR. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1 - Não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do sindicato reclamante. 2 - No caso, o Sindicato pretende o deferimento do benefício da justiça gratuita. Com efeito, ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido efetuada na decisão monocrática agravada, que a Corte Regional manteve o indeferimento do benefício da justiça gratuita ao sindicato autor da presente ação, pessoa jurídica, uma vez que sua condição de substituto processual não afasta a aplicação da Súmula 463/TST (que exige a comprovação de impossibilidade de arcar com as despesas da ação, não ocorrida nos autos). 3 - Para tanto, registrou que: « Tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada por sindicato da categoria profissional, é necessária demonstração cabal de impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com as despesas do processo «. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de sindicato atuando na condição de substituto processual, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Com efeito, esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica. Nesse sentido, a Súmula 463/TST, II, a qual dispõe: «No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". 6 - Agravo a que se nega provimento. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso dos autos, a parte não impugna o fundamento central da controvérsia, qual seja, que não é cabível a ação cautelar, uma vez que o requerente busca apenas juntar elementos para apurar eventual e suposta irregularidade cometida pela empresa ré e não demonstra os requisitos do «periculum in mora e «fumus boni iuris". Desse modo, o recurso de revista, não atende a exigência do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 3 - Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote