Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 188.4284.0363.3303

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTRIENTES . VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO.

1. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição do executado e manteve a sentença quanto à aplicação da multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer (transferência da quantia faltante a título de contribuições previdenciárias) no prazo determinado pelo Juízo. 2.Consignou, para tanto, que é incontroverso que a obrigação de fazer foi cumprida fora do prazo estipulado pelo Juízo de origem. Esclareceu que a multa tem como finalidade inibir inadimplemento por parte daquele que tem de cumprir uma obrigação de fazer e está ligada ao instituto das astreintes, não guardando, assim, relação com o instituto da cláusula penal, aplicando os arts. 536, § 1º e 537, § 1º, I, do CPC/2015 e afastou o entendimento contido no art. 412 do CC e na OJ 54 da SBDI-1/TST. 3.Extrai-se, portanto, que se trata de questão dirimida mediante análise de norma infraconstitucional que rege a matéria. 4.Não se divisa, consequentemente, ofensa direta e literal ao art. 5º, II, V e LIV, da CF/88, conforme exige o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. A incidência do óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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