Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão de primeiro grau que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, reconheceu a incidência da multa e de honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC sobre o saldo remanescente, e aplicou multa por litigância de má-fé à executada no percentual de 1% do valor da causa corrigido. Inconformismo. EFEITO SUSPENSIVO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. Não cabimento. Está a credora autorizada a exigir o pagamento da obrigação, nos termos dos arts. 520 e seguintes do CPC, uma vez que o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente deduzido perante o C.STJ, visando à concessão do efeito suspensivo, foi indeferido. DEVER DE PAGAR. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. Questões já decididas na fase de conhecimento. Preclusão. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE CONTABILIZAÇÃO. Os juros devem ser contabilizados pro rata die, sob pena de locupletamento indevido da devedora, em detrimento da credora, cujos interesses preponderam na fase satisfativa. Necessidade de reparação integral. Contabilização diária da mora. Excesso não reconhecido. MULTA E HONORÁRIOS. A garantia do juízo não pode ser considerada como cumprimento voluntário da obrigação, pois não há satisfação do credor. Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara. Incidência do art. 523, §1º do CPC. Multa e honorários de 10% exigíveis. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Inocorrência. A renovação do debate de questões já apreciadas, por ora, não configura litigância de má-fé, mas violação ao princípio da cooperação, que deve ser censurada, mas não apenada, por ora. Impugnação fundada em outras teses inéditas, típicas do direito de defesa. Multa afastada. CAUÇÃO. Necessidade. Exegese do CPC, art. 520, IV. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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