Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1-
Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais por reconhecer a ocorrência da supressio decorrente de abatimentos realizados nos pagamentos efetuados por escritório de advocacia (Braga Nascimento e Zilio Advogados) aos seus «colaboradores". 2- Esses abatimentos eram realizados nos patamares de 20% e 30%, relacionados a tributos e custo operacional, respectivamente. 3- Conjunto probatório evidencia a prática de descontos dessa natureza no pagamento a terceiro. Mas, não há nenhuma prova de que houve anteriores pagamentos feitos para a autora apelante com tais descontos. Não há prova de sua anuência a esses descontos. No contrato firmado pelas partes não há previsão desses descontos. 4- A ocorrência da supressio ou da surrectio não pode ser presumida a partir do comportamento de outras pessoas estranhas à relação jurídica estabelecida entre as partes contratantes. Nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, «A supressio indica a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi)". 5- Documentos apresentados pelo escritório de advocaria réu referem-se a outras pessoas e não comprovam especificamente ter a autora consentido com os descontos aventados. 6- Alegação de rescisão tácita pela autora acerca do contrato de distribuição de honorários não tem o condão de afastar a obrigação assumida pelo escritório de advocacia nem de retirar a eficácia do contrato firmado entre as partes. 7- Juros de mora devem ser contabilizados a partir da citação em atenção à legislação pertinente, à jurisprudência deste Tribunal e àquilo que foi articulado na petição inicial. 8- Verbas sucumbenciais devidas integralmente pelo escritório de advocacia réu. 9- Sentença parcialmente reformada para, mantendo-se a condenação do escritório de advocacia, apenas afastar os descontos de 20% e 30% relativos a tributos e custo operacional. Recurso de apelação interposto pela apelante Soraya Schwartz Madelaire provido em parte. Reforma parcial da r. Sentença recorrida para condenar a empresa ré Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados ao pagamento à autora da quantia de R$ 134.352,62, a qual deverá ser corrigida de acordo com o índice da tabela prática do TJSP, a partir da data do levantamento do MLJ, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em razão da sucumbência, o escritório de advocacia Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados deverá arcar integralmente com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ficam arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Recurso de apelação interposto pela empresa ré Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados desprovido... ()
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