Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ADICIONAL - REFLEXOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA - AUSÊNCIA DE ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. A pretensão recursal de ver excluída a condenação de pagar as horas suplementares com o adicional de 100% não se enquadra na controvérsia objeto da tese fixada pelo STF nos autos da ADPF 323 MC/DF, pois o acórdão recorrido não está fundamentado na suposta ultratividade de norma coletiva, mas na aplicação do princípio da condição mais benéfica que aderiu ao pacto laboral, sob o enfoque do CLT, art. 468 . Incidente, no caso, o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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