Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária. Atualização. Índice aplicável.
«O Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, DEJT 14/8/2015, declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39 e, em consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos trabalhistas, em substituição à TRD. 2.2. Ao analisar os embargos de declaração que se seguiram (ED-ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231, DEJT 30/6/2017), o Tribunal Superior do Trabalho decidiu fixar novos parâmetros para a modulação dos efeitos da decisão, definindo o dia 25/3/2015 como o marco inicial para a aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E como fator de atualização. 2.3. Em suma, nos termos da decisão proferida pelo Pleno do TST no julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, deve ser mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR para os débitos trabalhistas devidos até o dia 24/3/2015, e, após, a partir do dia 25/3/2015, a correção deve ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 2.4. Registre-se que não mais subsiste a suspensão da decisão do TST conferi da liminarmente pelo STF nos autos da Reclamação 22.012, pois a Suprema Corte julgou-a improcedente no dia 5/12/2017, fazendo prevalecer, desse modo, o julgado do Pleno desta Corte. 2.5. No caso, a decisão do Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E na apuração do débito trabalhista sem observar os parâmetros da modulação fixados pelo TST (a partir do dia 25/3/2015). 2.6. É possível concluir, assim, pela existência de violação do Lei 8.177/1991, art. 39. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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