Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5000.8100

1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Gestante. Confirmação da gravidez após a rescisão contratual.

«A estabilidade provisória da emprega da gestante, a que alude o art. 10, II, «b, do ADCT, tem como fato gerador dois requisitos objetivos, quais sejam, a gravidez na vigência do contrato de trabalho e a dispensa imotivada. Os dois requisitos encontram-se presentes no caso em tela. Trata-se, assim, de direito indisponível da trabalhadora e encargo social do empregador, decorrente, pois, da sua responsabilidade objetiva. Independe, portanto, de qualquer condição que não as acima relacionadas. Nos termos da Súmula 244/TST, I, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, ainda que a ciência da gravidez se dê após a dispensa da empregada, esta faz jus à estabilidade gestacional, desde que a concepção tenha ocorrido na vigência do contrato de trabalho, como ocorreu na hipótese. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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