Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5001.2600

1 - TST Divisor.

«O egrégio Tribunal Regional decidiu que deveria ser aplicado no cálculo das horas extraordinárias do reclamante o divisor 180. A referida decisão converge com o atual entendimento da egrégia SDI-I Plena, uma vez que, ainda que se considere o sábado como dia de descanso remunerado para o bancário, tal fato não altera o cálculo do divisor, pois o critério para a obtenção do divisor deriva das horas custeadas pelo salário, o que inclui o sábado, o qual, trabalhado ou destinado ao repouso, é remunerado. Súmula 124/TST, I, a. Recurso de revista não conhecido.... ()

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