Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização pelo uso de carro.
«A Corte Regional registra que as provas dos autos não apontam para o uso de veículo particular para cumprimento de trabalho externo junto ao empregador, tampouco o percurso na média de 200 quilômetros por mês. Decidir de forma contrária exige revolvimento de fatos e provas, encontrando o apelo óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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