Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5001.6000

1 - TST Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. Condição da ação. Direito subjetivo à promoção do ano de 2013. Ação ajuizada em 2013. Promoção de 2013 devida em julho. Listagem de promovidos defini da pela reclama da apenas no ano seguinte. Pleito prejudicado. Violação do CPC, art. 267, VI de 1973 não configurada.

«No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, com relação à promoção do ano de 2013, não se encontra presente o interesse processual da parte autora, dada a inexistência de efetiva violação do direito vindicado, à época da propositura da ação, devendo ser extinto, sem resolução do mérito, o respectivo pedido, tendo aplicado subsidiariamente o disposto no CPC, art. 267, VI, ao fundamento de que «a ação foi ajuizada em novembro de 2013, sendo a defesa acosta da aos autos em janeiro de 2014, oportunidade na qual a reclama da alegou que o pleito estaria prejudicado, pois ainda não elaborada, pela Diretoria, a relação dos empregados contemplados com a promoção de 2013, o que teria caráter retroativo. Na trilha da sentença, entendo que o argumento da ré é plausível, haja vista que, de modo geral, o percentual de empregados promovíveis e as regras aplicáveis ao processo de promoção de um determinado exercício somente são incluídas na resolução do ano seguinte, com efeito retroativo. Dessa forma, como não houve violação do direito vindicado, ileso o CPC, art. 267, VI. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF