Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Cargo de gestão. CLT, art. 62, parágrafo único. Gratificação de 40%. Salário complessivo.
«Não há lei garantindo ao empregado que exerce cargo de gestão a percepção de gratificação função no percentual de 40%. O parágrafo único da CLT, art. 62 estabelece apenas a necessidade de um padrão remuneratório superior em no mínimo 40% para o enquadramento do trabalhador na exceção legal deste mesmo dispositivo, que pode ocorrer tanto pelo aumento do salário do empregado quanto pela contratação com padrão elevado, como ocorreu no caso vertente, e também pela concessão de gratificação de função de confiança. Não é necessário, portanto, o pagamento de uma gratificação de função específica e discrimina da para a configuração do cargo confiança, bastando que haja percepção pelo empregado de padrão remuneratório superior em pelo menos 40%. Recurso de revista não conhecido.... ()
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