Jurisprudência Selecionada
1 - TST Plano de cargos e salários. Norma coletiva. Renúncia ao direito de ação. Adesão à nova estrutura salarial de 2013.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte é inválida norma que estabeleça, como condição para a opção ao novo regulamento, a renúncia a direitos ou desistência de ações judiciais por afrontar aos princípios da dignidade da pessoa humana e da inafastabilidade da jurisdição. Assim, em regra, é inválida a cláusula que prevê renúncia ao direito de ação. Todavia, no caso concreto, cláusulas 7.2.1 e 9ª, previstas na CI DEPES/SURBE/SUSEmenta Constitucional 001/2013, que estabelecem como condição para migrar para novo Plano de Cargos e Salários (Nova Estrutura Salarial de 2013) a transação de direitos oriundos do plano de cargos anterior e a necessidade de saldamento do plano de benefícios REG/REPLAN, não tratam de renúncia pura e simples de ações judiciais. Com efeito, conforme precedentes desta Corte sobre a matéria, a norma da empresa, fruto de negociação coletiva, apenas prevê que haverá negociação e transação de direitos que colidem com aqueles garantidos pelas novas regras, e que, existindo consenso, será feita a respectiva homologação judicial. Assim, na hipótese dos autos, deve se reconhecer a validade das cláusulas estabelecidas na CI DEPES/SURBE/SUSEmenta Constitucional 001/2013 que tratam dos requisitos para migração à Nova Estrutura Salarial de 2013 da CEF. ... ()
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