Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por litigância de má-fe. Ausência de comprovação de prejuízo da parte contrária.
«A multa e indenização por litigância de má-fé, consoante dispõe o art. 18, caput, § 2º, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, pressupõe a demonstração cabal de dolo específico e de prejuízo efetivo causado à parte contrária. Na hipótese, a Corte Regional, ao aplicar a sanção por litigância de má-fé, não evidenciou o prejuízo causado ao reclamante apto a condenar a segunda reclamada ao pagamento de indenização. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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