Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5003.1200

1 - TST Reflexo das horas extras em sábados. Observância do comando exequendo. Ofensa à coisa julga da não configurada.

«Na decisão recorrida, não se verifica o reconhecimento de ofensa à intangibilidade da coisa julgada, insculpida na CF/88, art. 5º, XXXVI, mas, ao revés, a sua observância. Consoante consignado no título executivo, determinou-se, expressamente, que, no cálculo das horas extras, fossem observados os critérios adotados pelo réu. Além disso, conforme consignado pela Corte a quo, ao contrário do alegado pelo executado, as horas extras foram calculadas pelo perito conforme delimitado na sentença exequenda. Nesse contexto, não se verifica violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, tendo em vista que não ficou demonstrada a existência de inequívoca dissonância entre o título liquidando e o comando exequendo. Por outro lado, qualquer tentativa de rediscussão acerca da base de cálculo das horas extras e da integração do PLR à remuneração, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende o exequente, implicaria o reexame dos cálculos homologados pelo Juízo, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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