Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«No caso, alega o exequente que houve negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte a quo, a despeito da interposição de embargos de declaração, não se manifestou «sobre o pedido do ora recorrente sobre a aplicação da Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I, contida na coisa Julgada. De fato, por meio da leitura do acórdão regional, verifica-se que os questionamentos do exequente a respeito da base de cálculo das diferenças salariais, notadamente quanto aos efeitos da coisa julgada a luz da Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I do TST, não foram suficientemente esclarecidos pela Corte a quo. O Regional ateve-se a considerar «correta decisão que homologou os cálculos apresentados pelo Banco do Brasil, pois com base na gratificação devida, conforme seu sistema de informações. Observa-se que, em razões de agravo de petição, o reclamante registrou, expressamente, que «r.decisão de piso violou a coisa julga da (CF/88, art. 5º, XXXVI e § 2º, e CLT, art. 879), pois houve condenação expressa ao pagamento de diferenças salariais pelo desvio de função para o cargo de gerente executivo (NRF02), nos moldes previstos na Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I. Dessa forma, em razão da ausência de exame sobre aspecto relevante para o deslinde da controvérsia, referente ao alcance da coisa julgada, necessário o retorno dos autos à instância ordinária, para nova apreciação da demanda, a fim de dar completude à prestação jurisdicional. ... ()
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