Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Senai. Instrutor de ensino. Enquadramento na categoria de professor. Princípio da primazia da realidade.
«O TRT, amparado pelas provas constantes dos autos, concluiu que, independentemente da denominação do cargo, a autora efetivamente exercia funções de professora. Nesse contexto, ante a prevalência do princípio da primazia da realidade, entendeu que a não observância de requisitos formais para o exercício da função de professor não acarreta óbice ao enquadramento pretendido pela reclamante. Tal conclusão está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado professor, instrutor ou técnico é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, a categoria diferencia da de docente. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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