Jurisprudência Selecionada
1 - TST Plano de demissão incentivada. Besc. Adesão do reclamante. Quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Previsão em norma coletiva e demais instrumentos firmados pela empregada. Aplicação da decisão proferida pelo STF no re 590.415/SC.
«Esta Corte Superior possuía entendimento consolidado no sentido de que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária não ensejava quitação geral do contrato de trabalho, mas apenas das parcelas e valores expressamente consignados no recibo de quitação (Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I do TST). Ocorre que, ao julgar o Recurso Extraordinário 590.415/SC, que tratava de controvérsia idêntica à presente, na qual figuravam justamente o BESC e um ex-empregado que aderiu ao PDI instituído pelo banco, o Supremo Tribunal Federal acabou por consagrar a tese de que, em tais circunstâncias, a adesão a Plano de Demissão Incentiva da acarreta a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Assim, uma vez verificadas no caso concreto as mesmas premissas que embasaram o precedente da Excelsa Corte, a saber, a adesão voluntária a Plano de Demissão Incentivada com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho prevista tanto nos instrumentos firmados pelo empregado como no acordo coletivo com ampla participação da categoria que autorizou a instituição do PDI, efetiva da durante a vigência deste acordo coletivo e mediante o recebimento de considerável indenização pecuniária, impõe-se aplicar a mesma ratio decidendi que orientou o julgamento do STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote