Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Benefícios da justiça gratuita. Declaração de pobreza. Ausência da expressão «sob as penas da lei. Deferimento. Isenção dos honorários periciais. Responsabilidade da união pelo pagamento.
«No caso dos autos, o reclamante requereu o benefício da gratuidade da justiça na petição inicial, tendo apresentado sua declaração de hipossuficiência econômica. O TRT indeferiu o pedido ao fundamento de que na declaração de pobreza não constava a expressão «sob as penas da lei. No entanto, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a dita expressão é prescindível. Precedentes. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I desta Corte, o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso. A Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I (cuja redação foi incorporada a Súmula 463/TST), por sua vez, prevê que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. Por conseguinte, o autor faz jus ao benefício requerido, bem como à isenção do pagamento dos honorários periciais, que ficarão a cargo da União, nos termos da Súmula 457/TST. ... ()
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