Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«No caso, o Tribunal Regional deferiu as diferenças de complementação com base no regulamento de 1979, vigente à época da admissão do reclamante. Aplicou o entendimento da Súmula 288/TST, em sua antiga redação. Em 12/4/2016, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu alterar o referido verbete, e em sua atual redação consagrou que após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/5/2001, a complementação dos proventos de aposentadoria deve ser regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. O acórdão recorrido registra que o reclamante implementou as condições para o recebimento da complementação de aposentadoria definitiva somente em 06/02/2004, portanto, em data posterior à vigência das Leis Complementares 108 e 109 de 29/5/2001. Assim, nos termos da Súmula 288/TST, III, devem ser aplicadas as normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvado o direito acumulado do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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