Jurisprudência Selecionada
1 - TST Descontos fiscais.
«O Tribunal a quo entendeu que o empregador deveria arcar com o pagamento do imposto de renda não levado a efeito na época própria, por ter burlado os direitos do trabalhador e lesionado os interesses da Fazenda. Esse entendimento, todavia, está em dissonância do entendimento desta Corte cristalizado no item II da Súmula 368/TST que prescreve que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido que recaia sobre sua cota-parte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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