Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Trabalho externo. Instalação e reparação de linhas telefônicas.
«O Regional, amparado por todo o acervo probatório dos autos, concluiu que havia plena possibilidade de se controlar a jornada exercida pelo autor, bem como que a jornada cumprida pelo reclamante era de «segunda-feira a domingo, das 7h30min às 19h30, com quarenta minutos de intervalo, com dois repousos semanais por mês, inclusive em domingos e feriados, com exceção do Natal e do Dia Mundial da Paz (feriado de Ano Novo). Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. ... ()
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