Jurisprudência Selecionada
1 - TST Aplicação da confissão ficta ao reclamante, que não foi intimado pessoalmente da audiência em que deveria depor.
«No caso, o reclamante não foi intimado pessoalmente da audiência em que deveria depor. De acordo com o art. 343, §§ 1º e 2º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 385, § 1º) e com a Súmula 74/TST, a aplicação da sanção processual de confissão à parte depende da observância de dois aspectos: intimação pessoal e cominação nesse sentido. A intimação deve ser pessoal, não podendo ser feita nem mesmo por advogado, ainda que esse tenha poderes expressos para recebe-la. Inexistindo intimação pessoal do autor e cominação expressa em relação à confissão ficta, não há falar em aplicação dos seus efeitos à parte, como entendeu o Tribunal Regional. ... ()
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